Legislação
Pessoa física pode contratar técnico de enfermagem? O que a lei exige da família
Pode, mas o técnico não atua sem supervisão: a Lei 7.498/1986, o Decreto 94.406/1987 e a Resolução Cofen 766/2024 exigem um enfermeiro responsável pelo cuidado.
Por Equipe Trama Indica · Atualizado em · 3 min de leitura
Sim, a família pode contratar um técnico de enfermagem — mas não pode contratar só o técnico e deixá-lo sem supervisão. A Lei do Exercício da Enfermagem, o decreto que a regulamenta e a norma do Cofen para a atenção domiciliar exigem que técnicos e auxiliares trabalhem sob supervisão e orientação de um enfermeiro, que avalia o paciente e define o plano de cuidados.
O que diz a lei
- Lei 7.498/1986, art. 15: as atividades de técnicos e auxiliares, em instituições e programas de saúde, só podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro. (texto da lei)
- Decreto 94.406/1987, art. 13: as atividades do técnico e do auxiliar somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de enfermeiro. (texto do decreto)
- Resolução Cofen 766/2024, art. 1º, § 6º: na atenção domiciliar, técnicos e auxiliares participam da execução dos cuidados sob supervisão e orientação do Enfermeiro. (resolução)
Três formas de montar o cuidado com técnico de enfermagem
| Forma | Como funciona | Atenção |
|---|---|---|
| Técnico + enfermeiro particular | A família contrata um enfermeiro que avalia, faz o plano e supervisiona o técnico | Combine visitas e canal de contato com o enfermeiro |
| Empresa de atenção domiciliar | A empresa fornece a equipe, com enfermeiro responsável | Confira quem é o enfermeiro de referência do caso |
| Técnico em equipe já existente | O paciente já é acompanhado por um serviço com enfermeiro | Alinhe o técnico ao plano desse serviço |
O que o técnico de enfermagem pode fazer em casa
O Decreto 94.406/1987 lista, entre as atividades de nível médio da enfermagem, executar tratamentos prescritos, como:
- ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
- fazer curativos;
- aplicar oxigenoterapia e nebulização;
- realizar controle hídrico;
- prestar cuidados de higiene e conforto e zelar pela segurança do paciente.
Já a consulta de enfermagem, a prescrição da assistência e os cuidados de maior complexidade técnica são privativos do enfermeiro (art. 2º da Resolução Cofen 766/2024). Veja o papel de cada um em enfermeira domiciliar.
O que perguntar antes de contratar
- Quem será o enfermeiro responsável pelo paciente, e como falamos com ele?
- Existe plano de cuidados? Ele deve dizer o que o técnico faz em cada turno.
- Onde ficam os registros? A Resolução Cofen 766/2024 exige que as ações sejam registradas em prontuário, de forma clara, datada e assinada.
- O Coren está ativo? Confira na consulta de profissionais do Cofen — o passo a passo está em como verificar o Coren.
E se a família só precisa de apoio na rotina?
Se a pessoa precisa de ajuda com banho, alimentação, mobilidade e companhia — sem medicação injetável, curativos ou outros procedimentos —, o profissional indicado costuma ser o cuidador de idosos, que não depende de supervisão de enfermeiro. Compare em cuidador ou técnico de enfermagem: qual contratar.
Precisa de técnico de enfermagem em casa? Veja o guia de técnico de enfermagem domiciliar.