Legislação
Contratar cuidador de idosos por MEI: quando pode e quando é carteira assinada
Pode, se o trabalho for autônomo: cuidador de idosos e enfermos é ocupação do MEI. Mas mais de dois dias por semana na mesma casa é emprego doméstico.
Por Equipe Trama Indica · Atualizado em · 2 min de leitura
Sim, é possível contratar cuidador de idosos por MEI — mas só quando o trabalho é autônomo de verdade. A ocupação cuidador(a) de idosos e enfermos independente está na lista oficial do MEI. O limite que a família precisa conhecer vem da Lei Complementar 150/2015: quem trabalha para a mesma família por mais de dois dias por semana, de forma contínua, com horário e subordinação, é empregado doméstico — com ou sem CNPJ.
O que diz a lista oficial do MEI
As atividades que podem se formalizar como MEI estão no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, da Receita Federal. Lá consta:
CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS INDEPENDENTE — CNAE 8712-3/00.
Ou seja: o cuidador pode ter CNPJ e emitir nota fiscal pelo serviço. A formalização é feita pelo próprio profissional no Portal do Empreendedor.
A regra dos dois dias
A Lei Complementar 150/2015 define como empregado doméstico quem presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.
Na prática, o que conta é como o trabalho acontece, não o que está escrito no papel. Se a rotina tem todos esses elementos, a relação é de emprego doméstico — e o fato de o cuidador ter MEI não muda isso.
Três cenários comuns
| Cenário | Dias na mesma casa | Caminho indicado |
|---|---|---|
| Folguista que cobre sábado e domingo | 2 por semana | Autônomo ou MEI |
| Plantões esporádicos para cobrir faltas e férias | Variável, sem rotina fixa | Autônomo ou MEI |
| Cuidador de segunda a sexta, com horário definido | 5 por semana | Carteira assinada (emprego doméstico) |
| Cuidador três noites por semana, sempre as mesmas | 3 por semana | Carteira assinada (emprego doméstico) |
O risco de contratar como MEI quando é emprego
Quando a rotina é de emprego e a contratação foi feita como prestação de serviço, a relação pode ser reconhecida como emprego doméstico, com os direitos correspondentes. Para a família, é um risco evitável: se o cuidado é contínuo, planeje desde o início a contratação com carteira assinada.
Checklist para decidir
- Quantos dias por semana o cuidador vai trabalhar na sua casa?
- Há horário fixo definido pela família?
- O mesmo profissional vai trabalhar sempre, sem poder mandar outra pessoa?
- A rotina deve durar semanas ou meses?
Se a resposta for "mais de dois dias" e "sim" para as demais, o caminho é o emprego doméstico. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um contador ou advogado trabalhista.
Na hora de escolher o profissional, use o nosso checklist de cuidados ao contratar cuidador de idosos e veja as opções em contratar cuidador de idosos.