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Legislação

Contratar cuidador de idosos por MEI: quando pode e quando é carteira assinada

Pode, se o trabalho for autônomo: cuidador de idosos e enfermos é ocupação do MEI. Mas mais de dois dias por semana na mesma casa é emprego doméstico.

Por Equipe Trama Indica · Atualizado em · 2 min de leitura

Sim, é possível contratar cuidador de idosos por MEI — mas só quando o trabalho é autônomo de verdade. A ocupação cuidador(a) de idosos e enfermos independente está na lista oficial do MEI. O limite que a família precisa conhecer vem da Lei Complementar 150/2015: quem trabalha para a mesma família por mais de dois dias por semana, de forma contínua, com horário e subordinação, é empregado doméstico — com ou sem CNPJ.

O que diz a lista oficial do MEI

As atividades que podem se formalizar como MEI estão no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, da Receita Federal. Lá consta:

CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS INDEPENDENTE — CNAE 8712-3/00.

Ou seja: o cuidador pode ter CNPJ e emitir nota fiscal pelo serviço. A formalização é feita pelo próprio profissional no Portal do Empreendedor.

A regra dos dois dias

A Lei Complementar 150/2015 define como empregado doméstico quem presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.

Na prática, o que conta é como o trabalho acontece, não o que está escrito no papel. Se a rotina tem todos esses elementos, a relação é de emprego doméstico — e o fato de o cuidador ter MEI não muda isso.

Três cenários comuns

CenárioDias na mesma casaCaminho indicado
Folguista que cobre sábado e domingo2 por semanaAutônomo ou MEI
Plantões esporádicos para cobrir faltas e fériasVariável, sem rotina fixaAutônomo ou MEI
Cuidador de segunda a sexta, com horário definido5 por semanaCarteira assinada (emprego doméstico)
Cuidador três noites por semana, sempre as mesmas3 por semanaCarteira assinada (emprego doméstico)

O risco de contratar como MEI quando é emprego

Quando a rotina é de emprego e a contratação foi feita como prestação de serviço, a relação pode ser reconhecida como emprego doméstico, com os direitos correspondentes. Para a família, é um risco evitável: se o cuidado é contínuo, planeje desde o início a contratação com carteira assinada.

Checklist para decidir

  1. Quantos dias por semana o cuidador vai trabalhar na sua casa?
  2. Há horário fixo definido pela família?
  3. O mesmo profissional vai trabalhar sempre, sem poder mandar outra pessoa?
  4. A rotina deve durar semanas ou meses?

Se a resposta for "mais de dois dias" e "sim" para as demais, o caminho é o emprego doméstico. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um contador ou advogado trabalhista.

Na hora de escolher o profissional, use o nosso checklist de cuidados ao contratar cuidador de idosos e veja as opções em contratar cuidador de idosos.

Dúvidas

Perguntas sobre o tema

Posso contratar cuidador de idosos sem vínculo empregatício?

Sim, quando o trabalho é realmente autônomo — por exemplo, coberturas esporádicas ou até dois dias por semana na mesma casa. Se houver trabalho contínuo por mais de dois dias por semana, com horário e subordinação, a Lei Complementar 150/2015 caracteriza emprego doméstico.

Qual o CNAE do cuidador de idosos MEI?

A ocupação "Cuidador(a) de idosos e enfermos independente" está vinculada ao CNAE 8712-3/00 no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Cuidador folguista de fim de semana precisa ter carteira assinada?

Pela Lei Complementar 150/2015, o vínculo doméstico exige trabalho para a mesma família por mais de dois dias por semana. Um folguista que cobre apenas sábado e domingo fica, em regra, abaixo desse limite.

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