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Plano de saúde cobre home care? O que a lei e a ANS dizem e como pedir

Como regra, não: a lei e o Rol da ANS não tornam o home care obrigatório. Mas o plano pode oferecer, e a internação domiciliar que substitui a hospitalar tem regras.

Por Equipe Trama Indica · Atualizado em · 11 min de leitura

Como regra, não: a Lei 9.656/1998 e o Rol de Procedimentos da ANS não incluem o home care entre as coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Mas a operadora pode oferecer o cuidado em casa por contrato ou por iniciativa própria, e, quando oferece a internação domiciliar no lugar da internação no hospital, precisa seguir regras. É o que explica a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar no Parecer Técnico nº 05/2024, sobre a cobertura de atenção domiciliar.

Este guia mostra o que a lei garante, o que depende do contrato, como pedir ao plano, o que fazer se a resposta for não e como montar um plano B pelo SUS ou pelo particular.

O que a lei e a ANS dizem

O parecer da ANS resume a regra em poucos pontos, e vale conhecê-los antes de conversar com a operadora:

  • Não há obrigação geral. A Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde, não inclui a atenção domiciliar entre as coberturas obrigatórias.
  • Há uma exceção na própria lei. Os planos devem fornecer bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar (art. 10-B).
  • O Rol só cobre o que está nele. A Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, que traz o Rol de Procedimentos, não assegura a atenção domiciliar, com exceção dos procedimentos expressamente previstos no Rol.
  • O plano pode oferecer mais. A operadora pode, por livre iniciativa ou por previsão contratual, oferecer coberturas maiores do que as do Rol (art. 2º da RN 465/2021).
  • Medicamentos para casa ficam de fora, com exceções. A lei exclui o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (art. 10, VI), mas ressalva os tratamentos antineoplásicos de uso oral e os medicamentos ligados a eles previstos no art. 12.

A cobertura também respeita a segmentação contratada — só ambulatorial, com internação hospitalar, com ou sem obstetrícia. As regras de internação valem para os planos que incluem internação hospitalar (Lei 9.656/1998, art. 12, II).

Na prática, a resposta para a sua família está no contrato. Por isso o primeiro passo é ler as cláusulas de cobertura e, se houver dúvida, perguntar à operadora por escrito.

Atenção domiciliar ou internação domiciliar: a diferença que muda tudo

A ANS usa dois termos diferentes, definidos na RN 465/2021 e transcritos no parecer:

TermoDefinição da ANSO que isso significa para a família
Atenção domiciliar"Termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio" (art. 4º, II)Inclui desde visitas e fisioterapia até o apoio contínuo; a cobertura depende do contrato ou de negociação
Internação domiciliar"Conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia" (art. 4º, III)É o caso complexo, em tempo integral; quando substitui a internação no hospital, tem regras próprias

A lei do SUS usa uma divisão parecida: reconhece o atendimento domiciliar e a internação domiciliar como modalidades de cuidado em casa (Lei 8.080/1990, art. 19-I). Para entender o conceito com calma, veja o que é home care.

Quando a internação domiciliar substitui a hospitalar

Este é o ponto mais importante para quem tem um familiar internado. Se a operadora oferece a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar — com ou sem previsão no contrato —, ela precisa obedecer às normas da Anvisa e a uma parte das coberturas que a lei garante na internação (art. 13 da RN 465/2021). As coberturas citadas pela ANS são as do art. 12, II, alíneas "c", "d", "e" e "g", da Lei 9.656/1998:

AlíneaO que a lei garante na internação
cHonorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação
dExames complementares, medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente
eToda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, e a remoção do paciente, quando comprovadamente necessária
gTratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos e hemoterapia ligados à continuidade da assistência da internação

Três detalhes do parecer da ANS fazem diferença:

  1. Quem indica é o médico assistente. Somente o médico do paciente pode determinar se há indicação de internação domiciliar em substituição à hospitalar.
  2. Sem acordo, o paciente fica no hospital. Se não há previsão no contrato e a operadora não concorda em oferecer a internação domiciliar indicada pelo médico, o paciente deve permanecer internado no hospital até a alta médica. Quando o plano inclui internação hospitalar, ela não pode ter limite de prazo (Lei 9.656/1998, art. 12, II, a).
  3. Fora da substituição, vale o contrato. Quando a atenção domiciliar não substitui uma internação — por exemplo, um idoso que precisa de apoio contínuo em casa sem estar internado —, ela segue o que o contrato prevê ou o que for negociado entre as partes (art. 13, parágrafo único, da RN 465/2021).

Como pedir home care ao plano

Antes de pedir, reúna o que a operadora vai analisar. Um pedido bem documentado evita idas e vindas:

  1. Relatório do médico assistente. Peça um relatório que descreva o quadro, os cuidados necessários, a frequência e, se for o caso, a indicação de internação domiciliar em substituição à hospitalar.
  2. Contrato e cláusulas de cobertura. Separe o contrato e identifique se ele prevê atenção domiciliar ou internação domiciliar, e em que condições.
  3. Pedido por escrito. Faça a solicitação pelos canais oficiais da operadora e guarde o número de protocolo de cada contato.
  4. Resposta por escrito. Peça que a resposta, positiva ou negativa, venha por escrito e com a justificativa, para poder avaliar os próximos passos.
  5. Organização. Guarde em uma pasta, física ou digital, o relatório, o contrato, os protocolos e as respostas: se for preciso recorrer, tudo estará à mão.
  6. Acompanhamento da equipe. Se a internação domiciliar for aprovada, pergunte quem compõe a equipe, quais horários serão cobertos, quais materiais e medicamentos estão incluídos e quem a família aciona em caso de intercorrência.

Se a resposta não fizer sentido diante do contrato ou da indicação médica, a ANS recebe reclamações de beneficiários. Também vale conversar com um advogado ou com a defensoria pública, que avaliam o caso concreto.

Antes da alta: como se organizar

O melhor momento para resolver o cuidado em casa é antes da alta, enquanto a pessoa ainda está no hospital e a equipe que a acompanha está por perto. Algumas providências ajudam:

  • Converse com o médico e com a enfermagem do hospital. Pergunte quais cuidados vão continuar em casa, com que frequência e por quanto tempo, e se há indicação de internação domiciliar.
  • Peça orientações por escrito. Medicação, horários, curativos, alimentação, sinais de alerta e quando procurar atendimento: tudo isso deve sair do hospital no papel, para quem for cuidar em casa.
  • Acione o plano com antecedência. Se o contrato prevê atenção domiciliar, abra o pedido antes da alta, com o relatório médico. A análise leva tempo, e a pessoa não deve voltar para casa sem que se saiba quem vai cuidar dela.
  • Defina quem cobre cada horário. Monte uma escala simples com o que o plano vai cobrir, o que a família consegue assumir e o que precisará ser contratado.
  • Prepare a casa. Espaço para a cama e para circular, iluminação à noite, barras no banheiro e um lugar organizado para materiais e medicamentos. O checklist para preparar a casa ajuda a não esquecer nada.

Perguntas para fazer à operadora

Leve estas perguntas para o atendimento do plano e anote as respostas com o número de protocolo:

  1. O meu contrato prevê atenção domiciliar? Em que condições?
  2. A internação domiciliar está prevista como substituta da internação hospitalar?
  3. Quais profissionais fazem parte da equipe e em quais horários eles estarão na casa?
  4. Quais materiais, equipamentos e medicamentos estão incluídos?
  5. Quem a família aciona em caso de piora, à noite ou no fim de semana?
  6. Por quanto tempo vale a autorização e como é feita a reavaliação do caso?
  7. O que acontece se o quadro mudar e a pessoa precisar de mais cuidados?
  8. Qual é o prazo para a resposta ao pedido?

Com as respostas em mãos, fica mais fácil comparar o que o plano oferece com o que o médico indicou e decidir o que a família precisa complementar.

O que costuma ficar com a família

Mesmo quando o plano oferece algum tipo de cuidado domiciliar, a família pode precisar complementar. O que entra na cobertura depende do contrato ou da modalidade aprovada, e o apoio na rotina — banho, alimentação, companhia, supervisão à noite — pode não fazer parte do que foi aprovado. Pergunte com clareza à operadora o que está incluído e o que não está.

Para o que ficar de fora, há dois caminhos:

Também é possível combinar os três: o que o plano cobre, o que o SUS oferece e o que a família contrata por conta própria. O importante é saber, desde o início, quem cuida de cada parte para que nenhum horário fique descoberto.

Quanto custa complementar em casa

Quando o plano cobre só uma parte, a conta da família depende do que falta. Alguns exemplos do mínimo pela lei, com profissionais com carteira assinada e os pisos nacionais em vigor, calculados pelas regras do simulador de home care:

O que a família precisa complementarCom cuidador de idososCom técnico de enfermagem
As noites (12 h), todos os diasa partir de R$ 5.160a partir de R$ 10.590
Os dias (12 h), todos os diasa partir de R$ 4.650a partir de R$ 9.530
As 24 horas, todos os diasa partir de R$ 9.810a partir de R$ 20.120

São valores mínimos, que somam salários, adicional noturno, encargos, 13º e férias com 1/3; o valor praticado costuma ser maior e é combinado com cada profissional. Lembre que o técnico de enfermagem precisa de um enfermeiro responsável pela supervisão. Para entender cada parte da conta, veja quanto custa home care 24 horas.

Planos antigos e planos novos

A data do contrato também importa. A Lei 9.656/1998 vale para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os planos antigos que foram adaptados a ela. Nos planos antigos não adaptados, segundo a ANS, a cobertura de atenção domiciliar só é obrigatória se estiver prevista no próprio contrato. Se o seu plano é anterior a 1999, confira se ele foi adaptado e o que o contrato diz sobre cuidado em casa.

Resumo para levar à conversa com o plano

SituaçãoO que vale
Home care sem relação com uma internaçãoContrato ou negociação entre as partes
Internação domiciliar no lugar da hospitalar, oferecida pelo planoNormas da Anvisa e coberturas do art. 12, II, "c", "d", "e" e "g", da Lei 9.656/1998
Médico indica internação domiciliar, mas o plano não aceita e o contrato não prevêPaciente permanece internado no hospital até a alta médica
Bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urinaFornecimento obrigatório, também para uso domiciliar (art. 10-B)
Remédios para tratamento em casaFora da cobertura obrigatória, com exceção dos antineoplásicos orais e ligados (art. 10, VI)
Plano antigo não adaptadoSó o que estiver no contrato

Enquanto o pedido ao plano anda, a família não precisa ficar sem apoio. Pelo WhatsApp da Trama Indica, a equipe faz a triagem do caso, confere registro e experiência e indica profissionais da rede TRAMA para cobrir o que for necessário; a contratação é direta entre a família e os profissionais.

Dúvidas

Perguntas sobre o tema

O plano de saúde é obrigado a cobrir home care?

Como regra, não. Segundo a ANS, a Lei 9.656/1998 não inclui a atenção domiciliar entre as coberturas obrigatórias, e o Rol da ANS só garante os procedimentos domiciliares que estão expressamente previstos nele. A exceção legal são as bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, a sonda vesical de demora e o coletor de urina com conector (art. 10-B da lei). O plano pode oferecer mais por contrato ou por iniciativa própria.

Quem decide se o paciente pode ter internação domiciliar?

Somente o médico assistente do paciente pode indicar a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, segundo o Parecer Técnico nº 05/2024 da ANS.

E se o plano não aceitar a internação domiciliar?

Segundo a ANS, quando não há previsão contratual e a operadora não concorda em oferecer a internação domiciliar indicada pelo médico, o paciente deve permanecer internado no hospital até a alta médica. A internação hospitalar, quando o plano a inclui, não pode ter limite de prazo (Lei 9.656/1998, art. 12, II, a).

O plano cobre remédio para tomar em casa?

Em regra, não: a Lei 9.656/1998 exclui o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (art. 10, VI), com exceção dos antineoplásicos orais e dos medicamentos ligados a eles previstos no art. 12. Confira o seu contrato, que pode prever mais.

Plano antigo, de antes de 1999, cobre home care?

Nos planos antigos não adaptados à Lei 9.656/1998, a cobertura de atenção domiciliar só é obrigatória se estiver prevista no próprio contrato, segundo a ANS.

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