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Eventos de SST no eSocial: o que enviar e quando

S-2210, S-2220, S-2240 e S-2221: o que cada evento de saúde e segurança do trabalho informa ao eSocial, quem envia e qual o prazo, pelo Manual de Orientação do eSocial.

Por Equipe Trama Indica · Atualizado em · 3 min de leitura

O eSocial recebe as informações de saúde e segurança do trabalho por eventos próprios. Os principais são o S-2210, que comunica o acidente de trabalho, o S-2220, que registra os exames e o ASO, e o S-2240, que informa a exposição do trabalhador a agentes nocivos. Cada um tem prazo próprio, definido no Manual de Orientação do eSocial. Com rotina e responsáveis definidos, cada prazo cabe na operação.

Os eventos em uma tabela

EventoO que informaPrazo de envio
S-2210, Comunicação de Acidente de TrabalhoA CAT: acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalhoAté o 1º dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, de imediato
S-2220, Monitoramento da Saúde do TrabalhadorASOs e exames complementaresAté o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO. No admissional, até o dia 15 do mês seguinte à admissão
S-2240, Condições Ambientais do TrabalhoExposição a agentes nocivos, EPC e EPIAté o dia 15 do mês seguinte ao ingresso do trabalhador. Nas mudanças, até o dia 15 do mês seguinte à alteração
S-2221, Exame Toxicológico do Motorista Profissional EmpregadoExame toxicológico de motorista profissional de transporte rodoviárioAté o dia 15 do mês seguinte ao exame. No pré-admissional, até o dia 15 do mês seguinte à admissão

Nos prazos de dia 15, quando a data cai em dia não útil para fins fiscais, ela passa para o primeiro dia útil seguinte, segundo o manual.

S-2210: comunicação de acidente de trabalho

O S-2210 é o envio da CAT pelo empregador. O prazo é curto: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato. Se o acidentado morrer depois da primeira comunicação, o manual prevê o envio de nova CAT, de óbito.

Na prática, o prazo exige que a informação chegue rápido do chão de fábrica a quem transmite. Defina quem registra o acidente no turno, quem confere os dados e quem envia. O mesmo fluxo alimenta a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho que a NR 1 exige da organização (item 1.5.5.5).

S-2220: exames e ASO

O S-2220 acompanha a saúde do trabalhador durante o contrato, com as informações dos ASOs e dos exames complementares. Os exames vêm do PCMSO, pela NR 7: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional (item 7.5.6).

O manual esclarece que não há "carga inicial" do S-2220: só entram os ASOs emitidos depois do início da obrigatoriedade do evento.

S-2240: condições ambientais do trabalho

O S-2240 informa a exposição do trabalhador a agentes nocivos, conforme a tabela de agentes do eSocial, e declara os equipamentos de proteção coletiva instalados e os EPIs fornecidos.

Dois cuidados:

  • O S-2240 depende do PGR. As exposições informadas precisam bater com o inventário de riscos. Mudou o processo, mudou o risco: o inventário e o evento precisam acompanhar.
  • EPI no eSocial não substitui a ficha. Segundo o manual, a informação de EPI no S-2240 não substitui o registro de entrega exigido pela NR 6.

Quem faz o quê na empresa

Os eventos de SST passam por várias áreas. Uma divisão possível:

ÁreaParticipa de
Segurança do trabalho (SESMT)Investigação do acidente, dados da CAT, inventário de riscos que sustenta o S-2240
Saúde ocupacionalASOs e exames do S-2220, conforme o PCMSO
Departamento pessoalTransmissão ao eSocial e conferência dos cadastros
Gestão da unidadeComunicação rápida de acidentes, mudanças de processo e de função

O que importa é que cada evento tenha um responsável e um prazo interno anterior ao prazo legal.

Onde a Trama Indica ajuda

A Trama Indica monta times de segurança do trabalho e de saúde ocupacional que mantêm o PGR, o PCMSO e as informações de SST em dia, junto com o departamento pessoal da sua empresa. Veja saúde ocupacional e segurança do trabalho, ou peça uma proposta na página de contato.

Dúvidas

Perguntas sobre o tema

Quais são os eventos de SST do eSocial?

Os principais são o S-2210, comunicação de acidente de trabalho; o S-2220, monitoramento da saúde do trabalhador, com os ASOs e exames; e o S-2240, condições ambientais do trabalho, com a exposição a agentes nocivos. Para motoristas profissionais empregados, há também o S-2221, exame toxicológico.

Qual o prazo para enviar a CAT no eSocial?

Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, de imediato. O envio é feito pelo evento S-2210, segundo o Manual de Orientação do eSocial.

Qual o prazo do S-2220?

Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO. Para o ASO admissional, até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão. Quando o dia 15 cai em dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil.

O S-2240 substitui a ficha de entrega de EPI?

Não. O Manual de Orientação do eSocial diz que a informação sobre EPI no S-2240 não substitui a obrigação de registrar a entrega dos equipamentos, prevista na NR 6.

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