Simulador SESMT
O simulador SESMT da Trama Indica aplica as tabelas oficiais da NR 4. Você informa a atividade, pelo código ou pelo nome da CNAE, e o número de trabalhadores do estabelecimento. Ele encontra o grau de risco no Anexo I e mostra o time mínimo do Anexo II: técnicos e engenheiros de segurança, auxiliares de enfermagem, enfermeiros e médicos do trabalho. Gratuito e sem cadastro.
Resultado
Informe a atividade e os trabalhadores
Com o grau de risco e o número de trabalhadores, o simulador aplica o Anexo II da NR 4 e mostra quais profissionais o SESMT precisa ter, no mínimo.
Tabela de dimensionamento do SESMT (Anexo II da NR 4)
O Anexo II diz quantos profissionais o SESMT precisa ter em cada grau de risco e faixa de trabalhadores do estabelecimento. Estas tabelas saem dos mesmos dados do simulador. O grau da sua atividade está na tabela de grau de risco por CNAE.
Grau de risco 1
O SESMT passa a ser exigido a partir de 501 trabalhadores.
| Trabalhadores | Técnico de segurança | Engenheiro de segurança | Auxiliar ou técnico de enfermagem | Enfermeiro do trabalho | Médico do trabalho |
|---|---|---|---|---|---|
| 50 a 100 trabalhadores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 101 a 250 trabalhadores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 251 a 500 trabalhadores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 501 a 1.000 trabalhadores | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 1.001 a 2.000 trabalhadores | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 (parcial) |
| 2.001 a 3.500 trabalhadores | 1 | 1 (parcial) | 1 (ou enfermeiro, parcial) | 0 | 1 (parcial) |
| 3.501 a 5.000 trabalhadores | 2 | 1 | 1 | 1 (parcial) | 1 |
| Acima de 5.000: a mais, por grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000 | 1 | 1 (parcial) | 1 | 0 | 1 (parcial) |
50 a 100 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 0
- Engenheiro de segurança
- 0
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 0
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 0
101 a 250 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 0
- Engenheiro de segurança
- 0
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 0
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 0
251 a 500 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 0
- Engenheiro de segurança
- 0
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 0
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 0
501 a 1.000 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 1
- Engenheiro de segurança
- 0
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 0
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 0
1.001 a 2.000 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 1
- Engenheiro de segurança
- 0
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 0
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 1 (parcial)
2.001 a 3.500 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 1
- Engenheiro de segurança
- 1 (parcial)
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 1 (ou enfermeiro, parcial)
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 1 (parcial)
3.501 a 5.000 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 2
- Engenheiro de segurança
- 1
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 1
- Enfermeiro do trabalho
- 1 (parcial)
- Médico do trabalho
- 1
Acima de 5.000: a mais, por grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000
- Técnico de segurança
- 1
- Engenheiro de segurança
- 1 (parcial)
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 1
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 1 (parcial)
Grau de risco 2
O SESMT passa a ser exigido a partir de 501 trabalhadores.
| Trabalhadores | Técnico de segurança | Engenheiro de segurança | Auxiliar ou técnico de enfermagem | Enfermeiro do trabalho | Médico do trabalho |
|---|---|---|---|---|---|
| 50 a 100 trabalhadores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 101 a 250 trabalhadores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 251 a 500 trabalhadores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 501 a 1.000 trabalhadores | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 1.001 a 2.000 trabalhadores | 1 | 1 (parcial) | 1 (ou enfermeiro, parcial) | 0 | 1 (parcial) |
| 2.001 a 3.500 trabalhadores | 2 | 1 | 1 (ou enfermeiro, parcial) | 0 | 1 |
| 3.501 a 5.000 trabalhadores | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Acima de 5.000: a mais, por grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000 | 1 | 1 (parcial) | 1 | 0 | 1 |
50 a 100 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 0
- Engenheiro de segurança
- 0
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 0
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 0
101 a 250 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 0
- Engenheiro de segurança
- 0
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 0
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 0
251 a 500 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 0
- Engenheiro de segurança
- 0
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 0
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 0
501 a 1.000 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 1
- Engenheiro de segurança
- 0
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 0
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 0
1.001 a 2.000 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 1
- Engenheiro de segurança
- 1 (parcial)
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 1 (ou enfermeiro, parcial)
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 1 (parcial)
2.001 a 3.500 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 2
- Engenheiro de segurança
- 1
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 1 (ou enfermeiro, parcial)
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 1
3.501 a 5.000 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 5
- Engenheiro de segurança
- 1
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 1
- Enfermeiro do trabalho
- 1
- Médico do trabalho
- 1
Acima de 5.000: a mais, por grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000
- Técnico de segurança
- 1
- Engenheiro de segurança
- 1 (parcial)
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 1
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 1
Grau de risco 3
O SESMT passa a ser exigido a partir de 101 trabalhadores.
| Trabalhadores | Técnico de segurança | Engenheiro de segurança | Auxiliar ou técnico de enfermagem | Enfermeiro do trabalho | Médico do trabalho |
|---|---|---|---|---|---|
| 50 a 100 trabalhadores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 101 a 250 trabalhadores | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 251 a 500 trabalhadores | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 501 a 1.000 trabalhadores | 3 | 1 (parcial) | 0 | 0 | 1 (parcial) |
| 1.001 a 2.000 trabalhadores | 4 | 1 | 1 (ou enfermeiro, parcial) | 0 | 1 |
| 2.001 a 3.500 trabalhadores | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| 3.501 a 5.000 trabalhadores | 8 | 2 | 1 | 1 | 2 |
| Acima de 5.000: a mais, por grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000 | 3 | 1 | 1 | 0 | 1 |
50 a 100 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 0
- Engenheiro de segurança
- 0
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 0
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 0
101 a 250 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 1
- Engenheiro de segurança
- 0
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 0
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 0
251 a 500 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 2
- Engenheiro de segurança
- 0
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 0
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 0
501 a 1.000 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 3
- Engenheiro de segurança
- 1 (parcial)
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 0
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 1 (parcial)
1.001 a 2.000 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 4
- Engenheiro de segurança
- 1
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 1 (ou enfermeiro, parcial)
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 1
2.001 a 3.500 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 6
- Engenheiro de segurança
- 1
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 1
- Enfermeiro do trabalho
- 1
- Médico do trabalho
- 1
3.501 a 5.000 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 8
- Engenheiro de segurança
- 2
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 1
- Enfermeiro do trabalho
- 1
- Médico do trabalho
- 2
Acima de 5.000: a mais, por grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000
- Técnico de segurança
- 3
- Engenheiro de segurança
- 1
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 1
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 1
Grau de risco 4
O SESMT passa a ser exigido a partir de 50 trabalhadores.
| Trabalhadores | Técnico de segurança | Engenheiro de segurança | Auxiliar ou técnico de enfermagem | Enfermeiro do trabalho | Médico do trabalho |
|---|---|---|---|---|---|
| 50 a 100 trabalhadores | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 101 a 250 trabalhadores | 2 | 1 (parcial) | 0 | 0 | 1 (parcial) |
| 251 a 500 trabalhadores | 3 | 1 (parcial) | 0 | 0 | 1 (parcial) |
| 501 a 1.000 trabalhadores | 4 | 1 | 1 (ou enfermeiro, parcial) | 0 | 1 |
| 1.001 a 2.000 trabalhadores | 5 | 1 | 1 (ou enfermeiro, parcial) | 0 | 1 |
| 2.001 a 3.500 trabalhadores | 8 | 2 | 1 | 1 | 2 |
| 3.501 a 5.000 trabalhadores | 10 | 3 | 1 | 1 | 3 |
| Acima de 5.000: a mais, por grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000 | 3 | 1 | 1 | 0 | 1 |
50 a 100 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 1
- Engenheiro de segurança
- 0
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 0
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 0
101 a 250 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 2
- Engenheiro de segurança
- 1 (parcial)
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 0
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 1 (parcial)
251 a 500 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 3
- Engenheiro de segurança
- 1 (parcial)
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 0
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 1 (parcial)
501 a 1.000 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 4
- Engenheiro de segurança
- 1
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 1 (ou enfermeiro, parcial)
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 1
1.001 a 2.000 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 5
- Engenheiro de segurança
- 1
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 1 (ou enfermeiro, parcial)
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 1
2.001 a 3.500 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 8
- Engenheiro de segurança
- 2
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 1
- Enfermeiro do trabalho
- 1
- Médico do trabalho
- 2
3.501 a 5.000 trabalhadores
- Técnico de segurança
- 10
- Engenheiro de segurança
- 3
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 1
- Enfermeiro do trabalho
- 1
- Médico do trabalho
- 3
Acima de 5.000: a mais, por grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000
- Técnico de segurança
- 3
- Engenheiro de segurança
- 1
- Auxiliar ou técnico de enfermagem
- 1
- Enfermeiro do trabalho
- 0
- Médico do trabalho
- 1
- Parcial: tempo parcial. Engenheiro, enfermeiro e médico do trabalho dedicam no mínimo 15 horas por semana em tempo parcial e 30 horas em tempo integral (item 4.3.7). A nota (*) do Anexo II fala em mínimo de três horas.
- Ou enfermeiro, parcial: o empregador pode contratar um enfermeiro do trabalho em tempo parcial no lugar do auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho (nota *** do Anexo II).
- Acima de 5.000 trabalhadores: vale a faixa de 3.501 a 5.000, mais a última linha uma vez para cada grupo de 4.000, e mais uma se a fração passar de 2.000 (nota ** do Anexo II). Exemplo: grau 3 com 12.500 trabalhadores exige 14 técnicos de segurança do trabalho em tempo integral, 4 engenheiros de segurança do trabalho em tempo integral, 3 auxiliares ou técnicos de enfermagem do trabalho em tempo integral, 1 enfermeiro do trabalho em tempo integral e 4 médicos do trabalho em tempo integral.
- Técnico de segurança e auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho dedicam 44 horas por semana (item 4.3.5). Com mais de um técnico, a escala precisa cobrir cada turno de 101 ou mais trabalhadores em grau 3, e de 50 ou mais em grau 4, sem aumentar o número da tabela (item 4.3.6).
O que o simulador considera
- O grau de risco das 673 classes da CNAE 2.0 no Anexo I da NR 4 (Portaria MTP nº 2.318/2022).
- As faixas do Anexo II, inclusive a regra acima de 5.000 trabalhadores: um grupo para cada 4.000, ou fração acima de 2.000.
- A opção de trocar o auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho por enfermeiro do trabalho em tempo parcial, onde a tabela permite.
- A observação A do Anexo II para hospitais, clínicas e casas de repouso com mais de 500 trabalhadores.
- O aviso do item 4.3.6 sobre técnico por turno em grau de risco 3 e 4.
Não entram no cálculo as modalidades regionalizada, estadual e compartilhada (item 4.4) nem a regra de canteiros de obra (item 4.5.4). Nesses casos, fale com a equipe.
Dúvidas
Dúvidas sobre o dimensionamento do SESMT
Como calcular o dimensionamento do SESMT?
Encontre o grau de risco da atividade no Anexo I da NR 4, pela classe CNAE. Vale o maior grau entre a atividade principal e a que ocupa mais trabalhadores. Depois cruze o grau com o número de trabalhadores do estabelecimento no Anexo II, que diz quantos técnicos, engenheiros, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e médicos do trabalho o SESMT precisa ter.
A partir de quantos funcionários é obrigatório ter SESMT?
Depende do grau de risco. Em grau 4, a partir de 50 trabalhadores no estabelecimento. Em grau 3, a partir de 101. Em graus 1 e 2, a partir de 501. Abaixo de 50 trabalhadores, o Anexo II da NR 4 não exige SESMT em nenhum grau.
Quantos técnicos de segurança do trabalho uma empresa precisa ter?
Depende do grau de risco e do número de trabalhadores do estabelecimento (NR 4, Anexo II). Em grau 3, são 1 de 101 a 250 trabalhadores, 2 de 251 a 500, 3 de 501 a 1.000, 4 de 1.001 a 2.000, 6 de 2.001 a 3.500 e 8 de 3.501 a 5.000. Em grau 4, 1 de 50 a 100 trabalhadores, 2 de 101 a 250, 3 de 251 a 500, 4 de 501 a 1.000, 5 de 1.001 a 2.000, 8 de 2.001 a 3.500 e 10 de 3.501 a 5.000. Acima de 5.000, entram mais 3 em grau 3 e 3 em grau 4 para cada grupo de 4.000 trabalhadores, ou fração acima de 2.000.
Trabalhadores terceirizados entram no cálculo?
Entram os trabalhadores de empresas contratadas que atuam de forma não eventual nas suas dependências ou em local combinado em contrato. Ficam de fora os que já são atendidos pelo SESMT da contratada (NR 4, itens 4.5.2 e 4.5.2.2).
O que significa tempo parcial no SESMT?
Para engenheiro, enfermeiro e médico do trabalho, tempo parcial é no mínimo 15 horas por semana, e tempo integral, no mínimo 30 horas (NR 4, item 4.3.7). Técnico de segurança e auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho dedicam 44 horas por semana (item 4.3.5).
O resultado do simulador vale como laudo?
Não. O simulador aplica as tabelas da NR 4 e mostra o mínimo legal. O enquadramento final depende da atividade real de cada estabelecimento, das modalidades de SESMT e dos riscos do PGR, e deve ser conferido pelo responsável técnico da empresa.
Time dedicado
Precisa montar ou completar o SESMT?
A Trama Indica monta o time do tamanho do Anexo II, confere o registro de cada profissional e cuida do contrato, da escala e das substituições.