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Homologação

Homologação de fornecedores 2.0: o que muda com a Reforma Tributária

Com o IBS e a CBS, o crédito de quem compra depende do fornecedor. Veja o que a LC 214/2025 diz sobre crédito e o que conferir no perfil tributário de cada fornecedor.

Por Equipe Trama Indica · Atualizado em · 4 min de leitura

Com o IBS e a CBS, o crédito de quem compra depende do fornecedor. Pela Lei Complementar nº 214/2025, a empresa do regime regular credita o IBS e a CBS das compras quando o débito do fornecedor é extinto. E a operação precisa estar num documento fiscal eletrônico idôneo. Por isso o perfil tributário do fornecedor deixa de ser cadastro e passa a fazer parte da homologação. Este guia resume o que a lei diz e o que conferir. Ele não cita alíquotas: elas mudam ao longo da transição.

O que a LC 214/2025 criou

A LC 214/2025 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos estados, municípios e Distrito Federal, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), da União (art. 1º). A lei trata da não cumulatividade a partir do art. 47: quem está no regime regular credita o IBS e a CBS das compras.

Quando a compra gera crédito

O art. 47 traz as condições. Para quem homologa fornecedores, quatro pontos importam:

  1. O débito do fornecedor precisa estar extinto. O crédito nasce quando o débito da operação é extinto por uma das formas do art. 27 (art. 47, caput). Entre elas estão o pagamento pelo contribuinte, o recolhimento no pagamento (split payment) e o recolhimento pelo adquirente.
  2. A operação precisa de documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, § 1º, II).
  3. O crédito é o valor destacado no documento e extinto (art. 47, § 2º, I).
  4. IBS e CBS não se misturam. Crédito de um não paga débito do outro (art. 47, § 1º, I).

Enquanto o split payment e o recolhimento pelo adquirente não estiverem implantados, a lei dispensa a prova da extinção. Nesse caso, vale o destaque correto do IBS e da CBS no documento fiscal eletrônico (art. 48).

Simples Nacional: o crédito muda conforme a opção do fornecedor

O fornecedor do Simples Nacional tem duas opções para o IBS e a CBS:

Opção do fornecedorCrédito de quem compra no regime regularBase
Recolhe o IBS e a CBS dentro do SimplesIgual ao valor desses tributos pago no SimplesArt. 47, § 9º, II
Apura o IBS e a CBS pelo regime regularSegue as regras gerais do art. 47Art. 41, § 3º

Na prática, dois fornecedores do Simples com o mesmo preço podem gerar créditos diferentes. A opção de cada um é um dado da homologação.

Split payment e recolhimento pelo adquirente

O split payment é o recolhimento no momento do pagamento. Os prestadores de serviços de pagamento eletrônico separam o IBS e a CBS e recolhem na liquidação financeira da transação (art. 31).

Quando o meio de pagamento não permite essa separação, quem compra no regime regular pode recolher o IBS e a CBS da operação (art. 36). O valor recolhido serve só para pagar os débitos daquela operação (art. 36, § 3º, I).

Os dois mecanismos mudam a rotina de Compras e do Financeiro. Por isso o Fiscal precisa validar o perfil do fornecedor antes da primeira compra.

O que conferir no perfil tributário do fornecedor

DadoPor que importaQuando revisar
Regime: regular, Simples Nacional ou MEIDefine as regras do IBS e da CBS do fornecedor (art. 41, §§ 1º e 2º)Na homologação e a cada mudança informada
Opção do optante pelo SimplesMuda o crédito de quem compra (arts. 41, § 3º, e 47, § 9º)Sempre que o fornecedor mudar a opção
Documento fiscal eletrônicoSem documento idôneo não há crédito (art. 47, § 1º, II)Em cada compra
Forma de pagamentoSplit payment ou recolhimento pelo adquirente (arts. 31 e 36)Na homologação e na troca do meio de pagamento

2026, o ano de transição

Em 2026, o IBS e a CBS já são cobrados. O valor recolhido é compensado com a Cofins e o PIS devidos no mesmo período (art. 348, I). O ICMS e o ISS são reduzidos entre 2029 e 2032 (art. 342, I e II). Durante a transição, convivem os tributos antigos e os novos. É mais um motivo para manter o perfil tributário como dado vivo.

Como a homologação 2.0 trata o tema

Na homologação de fornecedores da Trama Indica, o perfil tributário é validado pelo Fiscal na mesma esteira das outras áreas. Regime, opção pelo IBS/CBS, documento fiscal e potencial de crédito ficam registrados. E são revisados sempre que algo muda.

Este guia resume a lei e não substitui a análise do Fiscal da sua empresa.

Dúvidas

Perguntas sobre o tema

Compra de fornecedor do Simples Nacional gera crédito de IBS e CBS?

Gera, mas o valor depende da opção do fornecedor. Se ele recolher o IBS e a CBS dentro do Simples, o crédito de quem compra no regime regular é o valor desses tributos pago no Simples (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II). O optante pode escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (art. 41, § 3º).

Sem documento fiscal eletrônico há crédito?

Não. A apropriação do crédito depende da comprovação da operação por documento fiscal eletrônico idôneo (LC 214/2025, art. 47, § 1º, II).

O que é split payment?

É o recolhimento do IBS e da CBS no momento do pagamento. Os prestadores de serviços de pagamento eletrônico separam e recolhem os tributos na liquidação financeira da transação (LC 214/2025, art. 31).

Homologação de fornecedores

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