SESMT
SESMT terceirizado: o que a NR 4 permite e como contratar
A NR 4 de 2022 não exige que os profissionais do SESMT sejam empregados da empresa, mas o tema ainda é debatido. Veja o que diz a norma e como contratar com segurança.
Por Equipe Trama Indica · Atualizado em · 5 min de leitura
A NR 4 atual não exige que os profissionais do SESMT sejam empregados da própria organização. O texto aprovado pela Portaria MTP nº 2.318/2022 define quem compõe o serviço e exige formação e registro de cada integrante. Mesmo assim, o assunto ainda divide o Ministério Público do Trabalho e o setor produtivo. E um ponto não muda: a responsabilidade pelo SESMT continua com a empresa que o constitui.
Este guia explica o que a norma diz, onde está o debate, como dimensionar o time e o que colocar no contrato. Para fazer a conta da sua unidade, use o simulador SESMT.
O que é o SESMT
O SESMT é o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho. A NR 4 obriga as organizações com empregados regidos pela CLT a constituir e manter o serviço, nos termos da norma (item 4.2.1).
O time pode ter cinco perfis (item 4.3.2):
- técnico de segurança do trabalho;
- engenheiro de segurança do trabalho;
- auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho;
- enfermeiro do trabalho;
- médico do trabalho.
Cada um precisa de formação e registro profissional conforme a regulamentação da profissão e o conselho, quando existe (item 4.3.3). O serviço é coordenado por um dos seus integrantes (item 4.3.4).
O que a NR 4 diz sobre terceirizar
O texto atual não tem item sobre terceirização. Segundo o informe da Firjan sobre o tema, o item que tratava da prestação de serviço por empresa especializada foi retirado da proposta durante a discussão na comissão tripartite, a CTPP. O resultado é uma norma que não proíbe nem regula expressamente a terceirização do SESMT.
Dois documentos mostram o debate:
| Documento | Posição | Fonte |
|---|---|---|
| Nota Técnica Conjunta nº 01/2022, do Ministério Público do Trabalho | Contrária à constituição do SESMT por empresa especializada | Citada no informe GSS nº 001/2022 da Firjan |
| Acórdão da 7ª Turma do TST, processo AIRR-131-87.2019.5.14.0003 | Entendeu possível o SESMT terceirizado e manteve a anulação de um auto de infração | Notícia da CNI, com publicação no DEJT em 13/02/2026 |
Segundo a notícia da CNI, o TST apoiou a decisão na retirada da exigência de empregados próprios da NR 4, no art. 4º-A da Lei 6.019/1974, que permite transferir a execução de qualquer atividade, e na tese do STF que reconhece a licitude da terceirização. A mesma decisão ressalva que a contratante continua responsável pela saúde e segurança dos seus empregados.
Uma decisão de turma não é regra geral. Por isso a recomendação é simples: o modelo de contratação do SESMT deve passar pelo jurídico da sua empresa antes da assinatura.
O que não muda com a terceirização
A NR 4 deixa claro o que fica com a organização, seja qual for o modelo:
- Responsabilidade pelo cumprimento da norma. A organização que constitui o SESMT responde pela NR 4 e deve assegurar a isenção técnica e o exercício profissional dos integrantes (item 4.7.2).
- Registro do SESMT. É feito pela organização no sistema do gov.br, com CPF, qualificação e registro dos profissionais, grau de risco, número de trabalhadores e horário de trabalho (item 4.6.1).
- Meios e recursos. A organização garante os meios e recursos necessários para o SESMT cumprir suas atribuições (item 4.3.9).
- Médico responsável pelo PCMSO. A organização indica, entre os médicos do SESMT, o responsável pelo PCMSO (item 4.7.3).
Como dimensionar o SESMT
O tamanho mínimo do SESMT depende de dois dados do estabelecimento: o grau de risco e o número de trabalhadores (item 4.5.1).
- Grau de risco. Está no Anexo I da NR 4, por classe da CNAE. A tabela de grau de risco por CNAE mostra as classes da indústria. Vale o maior entre a atividade principal, a do CNPJ, e a preponderante, a que ocupa mais trabalhadores.
- Número de trabalhadores. Entram os empregados e os trabalhadores de contratadas que atuam de forma não eventual na unidade, a menos que já sejam atendidos pelo SESMT da contratada (itens 4.5.2 e 4.5.2.2).
- Anexo II. Cruza o grau com a faixa de trabalhadores e diz quantos profissionais de cada perfil o SESMT precisa ter. A tabela completa do Anexo II está no simulador.
Dois exemplos, calculados pela mesma regra do simulador:
- grau de risco 3 e 600 trabalhadores: 3 técnicos de segurança do trabalho em tempo integral, 1 engenheiro de segurança do trabalho em tempo parcial e 1 médico do trabalho em tempo parcial;
- grau de risco 4 e 1.500 trabalhadores: 5 técnicos de segurança do trabalho em tempo integral, 1 engenheiro de segurança do trabalho em tempo integral, 1 auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho em tempo integral e 1 médico do trabalho em tempo integral.
A carga horária também está na norma. Técnico de segurança e auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho dedicam 44 horas por semana ao SESMT (item 4.3.5). Engenheiro, enfermeiro e médico do trabalho dedicam no mínimo 15 horas em tempo parcial ou 30 horas em tempo integral (item 4.3.7).
O que colocar no contrato
O contrato de prestação de serviços segue a Lei 6.019/1974. Alguns pontos merecem atenção:
- Quem dirige o trabalho. A prestadora contrata, remunera e dirige o trabalho dos seus profissionais (art. 4º-A, § 1º).
- Segurança no local. A contratante garante as condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é feito nas suas dependências (art. 5º-A, § 3º).
- Escala e cobertura. Horários de cada profissional, cobertura dos turnos maiores (item 4.3.6 da NR 4) e prazo para substituir em férias, afastamentos e desligamentos.
- Isenção técnica. O profissional do SESMT precisa poder recomendar a interrupção de uma atividade em grave e iminente risco (item 4.3.1, alínea h) sem pressão comercial.
- Registros e documentos. Acesso da contratante aos registros do SESMT, ao inventário de riscos e aos relatórios, e a transferência organizada se o contrato acabar.
- Integração com o PGR. O PGR da contratante inclui as medidas de prevenção para as contratadas que atuam nas suas dependências (NR 1, item 1.5.8.1).
Quando o SESMT terceirizado faz sentido
Algumas situações levam a indústria a buscar uma empresa especializada:
- o quadro mudou de faixa no Anexo II e o SESMT precisa crescer rápido;
- a vaga de um profissional do SESMT ficou aberta;
- a unidade é nova e precisa do serviço desde o primeiro dia;
- a empresa quer uma gestão única de escala, substituição e documentação.
A Trama Indica monta o time do tamanho do Anexo II, confere o registro de cada profissional e cuida do contrato, da escala e das substituições. Veja como funciona na página de SESMT terceirizado.