Pular para o conteúdo
Trama Indica

Homologação

Quais documentos pedir de um prestador de serviço, por nível de risco

Do CNPJ às certidões, ao PGR e ao ASO. Veja o que pedir de um prestador de serviço em cada nível de risco, N1, N2 e N3, e a base legal de cada documento.

Por Equipe Trama Indica · Atualizado em · 4 min de leitura

O que pedir de um prestador de serviço depende do risco que ele traz. Uma compra simples precisa de documentação essencial. Um serviço de campo dentro da planta pede também os documentos de segurança e saúde. Um fornecedor crítico pede análise completa e acompanhamento. Este guia separa os documentos por nível de risco, N1, N2 e N3, e mostra a base legal de cada um.

O que a lei exige da prestadora

A Lei 6.019/1974 lista os requisitos para a empresa de prestação de serviços a terceiros funcionar (art. 4º-B):

  • prova de inscrição no CNPJ;
  • registro na Junta Comercial;
  • capital social compatível com o número de empregados.
Empregados da prestadoraCapital social mínimo
Até 10R$ 10.000,00
De 11 a 20R$ 25.000,00
De 21 a 50R$ 45.000,00
De 51 a 100R$ 100.000,00
Mais de 100R$ 250.000,00

Fonte: Lei 6.019/1974, art. 4º-B, III, alíneas a a e.

A mesma lei diz o que fica com a contratante. Ela responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período do serviço (art. 5º-A, § 5º). E responde pelas condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é feito nas suas dependências (art. 5º-A, § 3º).

N1, baixo risco: documentação essencial

Compra simples e baixa criticidade. O objetivo é saber que a empresa existe, está regular e pode prestar o serviço.

  • Comprovante do CNPJ, com a situação cadastral e a atividade principal (Receita Federal).
  • Contrato social ou registro na Junta Comercial, com o capital social.
  • Certidão federal, que vale 180 dias.
  • CRF do FGTS, que vale 30 dias.
  • CNDT, que vale 180 dias.

As validades e onde emitir cada certidão estão no guia CND, CRF do FGTS e CNDT.

N2, médio risco: serviço de campo ou dados pessoais

Spend moderado, serviço dentro da planta ou acesso a dados pessoais. Somam-se os documentos do N1 e mais:

  • Inventário de riscos e plano de ação das atividades contratadas, quando a contratante usa os programas da contratada (NR 1, item 1.5.8.1.1).
  • Informação dos riscos que a contratada traz para a planta (NR 1, item 1.5.8.3).
  • ASO de cada trabalhador, para saber se ele está apto para a função (NR 7, item 7.5.19.1, e).
  • Treinamentos exigidos pelas NRs da atividade, como trabalho em altura (NR-35) ou eletricidade (NR-10), conforme o serviço.
  • Regras de tratamento de dados pessoais, quando o serviço acessa dados da sua empresa (LGPD).

Pela NR 1, o PGR da contratante inclui as medidas de prevenção para as contratadas que atuam nas suas dependências, ou usa os programas delas (item 1.5.8.1). Quando os riscos resultam da interação entre as empresas, as medidas são definidas em conjunto, sob a coordenação da contratante (item 1.5.8.4).

N3, crítico: análise completa e monitoramento

Alta dependência ou spend alto. Somam-se os documentos do N2 e uma análise de todas as áreas:

  • Jurídico: contrato, poderes de quem assina e processos relevantes.
  • Financeiro: capacidade de entregar pelo prazo do contrato.
  • Área técnica e SSMA: qualificação para o serviço e plano de segurança da atividade.
  • Controles internos: evidências de cada aprovação e tratamento das exceções.
  • Monitoramento contínuo: certidões, ASO e treinamentos acompanhados até o fim do contrato.

Os níveis em uma tabela

NívelQuando se aplicaO que é exigidoQuem valida
N1 · Baixo riscoCompra simples e baixa criticidadeDocumentação essencial e validações mínimasBackoffice, Fiscal, Financeiro e Compliance
N2 · Médio riscoSpend moderado, serviço de campo ou dados pessoaisFinanceiro, Fiscal e Compliance ampliadosSomam Jurídico, Área técnica e SSMA conforme o caso
N3 · CríticoAlta dependência ou spend altoHomologação completa, técnica, jurídica, continuidade e monitoramentoTodas as áreas e Controles internos

Os níveis são um método de homologação, não uma regra da lei. Cada empresa ajusta a lista ao seu risco.

O que a portaria precisa saber

No dia do acesso, a portaria precisa de uma resposta: o trabalhador está apto hoje? O ASO traz essa definição, mas também traz dado de saúde, como os exames realizados (NR 7, item 7.5.19.1, d). A LGPD trata dado de saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II).

Por isso o passaporte do trabalhador da homologação da Trama Indica mostra só apto ou inapto e a validade. O exame não aparece no passaporte. A decisão de contratar e a segurança no local seguem com a sua empresa.

Dúvidas

Perguntas sobre o tema

A lei traz uma lista de documentos para a contratante pedir?

Não. A Lei 6.019/1974 fixa os requisitos para a empresa de prestação de serviços funcionar (art. 4º-B). E deixa a contratante responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período do serviço (art. 5º-A, § 5º). O que pedir, e com que rigor, cada empresa define pelo risco.

Qual o capital social mínimo de uma prestadora de serviços?

Depende do número de empregados, pela Lei 6.019/1974, art. 4º-B, III. São R$ 10 mil até 10 empregados, R$ 25 mil até 20, R$ 45 mil até 50, R$ 100 mil até 100 e R$ 250 mil acima de 100.

Quem informa os riscos: a contratante ou a contratada?

As duas. A contratante informa os riscos sob a sua responsabilidade que podem afetar a contratada (NR 1, item 1.5.8.2). A contratada faz o mesmo no sentido contrário (item 1.5.8.3).

Posso pedir o exame médico dos trabalhadores do prestador?

Para liberar o acesso, basta saber se o trabalhador está apto. O ASO traz a definição de apto ou inapto para a função (NR 7, item 7.5.19.1, e). O resto do ASO tem dado de saúde, que a LGPD trata como dado pessoal sensível (art. 5º, II).

Homologação de fornecedores

Quem protege e quem produz, na mesma trama.

A Trama Indica homologa e acompanha fornecedores e prestadores da indústria. A decisão de contratar segue com a sua empresa.

Falar com especialista