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ESG

IFRS S1 e S2 no Brasil: o que mudou com a CVM 193 e a CVM 244

A Resolução CVM 193 tornaria o relatório ISSB obrigatório em 2026. A CVM 244, de maio de 2026, o tornou voluntário. Veja o que vale hoje e o que muda para a indústria.

Por Equipe Trama Indica · Atualizado em · 3 min de leitura

O relatório de sustentabilidade no padrão do ISSB não é obrigatório no Brasil em 2026. A Resolução CVM 193/2023 previa a obrigatoriedade para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026. A Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026, revogou esse artigo. O relatório passou a ser voluntário, com regras para quem opta por publicar e, a partir de 2027, a exigência de explicar ao mercado a opção por não arquivar.

O que é o padrão ISSB

O ISSB, International Sustainability Standards Board, é o conselho da IFRS Foundation que emite as normas IFRS de sustentabilidade. Duas delas importam aqui:

  • IFRS S1: requisitos gerais de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
  • IFRS S2: divulgações relacionadas ao clima, que incluem as emissões de gases de efeito estufa.

A Resolução CVM 193 trouxe esse padrão para o mercado brasileiro, com adoção voluntária a partir dos exercícios de 2024 (art. 1º).

Linha do tempo

DataO que aconteceuFonte
20/10/2023A CVM 193 cria o relatório no padrão ISSB, voluntário a partir de 2024 e obrigatório para companhias abertas a partir de 2026 (art. 2º)Resolução CVM 193
29/05/2026A CVM 244 revoga o art. 2º. O relatório passa a ser voluntário para os exercícios iniciados a partir de 01/01/2026Resolução CVM 244, publicada no DOU de 01/06/2026
01/01/2027Companhia aberta que optar por não arquivar o relatório deve justificar a opção em comunicado ao mercadoResolução CVM 244, nova redação do art. 3º da CVM 193

O que vale para quem publica

Pela redação dada pela CVM 244:

  1. Compromisso de três exercícios. Quem opta por elaborar e divulgar o relatório deve publicá-lo por no mínimo três exercícios seguidos.
  2. Saída com aviso. Para deixar de publicar, a entidade informa a decisão em comunicado ao mercado, até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais do exercício anterior.
  3. Aderência explícita. A entidade declara, de forma explícita e sem reservas, a aderência às normas do CBPS e do ISSB.
  4. Prazos de arquivamento. No primeiro exercício, na mesma data de entrega do Formulário de Referência. A partir do segundo, em até três meses do encerramento do exercício ou junto com as demonstrações financeiras, o que vier primeiro.

Por que a indústria ainda precisa dos dados

O relatório ficou voluntário, mas a pressão por dados de clima continua por outros caminhos:

  • Cadeia de fornecimento. Clientes que publicam o próprio relatório podem pedir as emissões dos fornecedores para calcular o escopo 3, pelo GHG Protocol.
  • Crédito e seguro. Bancos e seguradoras podem pedir dados de clima na análise de risco.
  • Mercado regulado de carbono. A Lei 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Operadores de instalações que emitem acima de 10.000 toneladas de CO₂ equivalente por ano ficam sujeitos ao plano de monitoramento e ao relato de emissões. Acima de 25.000 toneladas, também à conciliação periódica de obrigações (art. 30). Os patamares podem ser majorados pelo órgão gestor.

Ou seja: mesmo sem obrigação na CVM, a indústria que emite muito ou que vende para grandes grupos vai precisar medir e relatar emissões.

Por onde começar

  1. Mapeie quem pede. Clientes, investidores, bancos, programas setoriais e o SBCE.
  2. Faça o inventário de emissões. É a base de qualquer relatório de clima. Veja o guia inventário de emissões para indústria.
  3. Organize os dados da operação. Energia, combustíveis, processos, resíduos e transporte. Boa parte nasce no chão de fábrica.
  4. Defina o formato do relatório. Padrão ISSB, se a empresa optar por ele, ou outro formato que o público pede.

Onde a Trama Indica ajuda

A Trama Indica monta times de ESG por projeto, como o primeiro inventário de emissões ou um relatório anual, ou com especialistas alocados para a rotina de dados. Veja ESG para a indústria ou peça uma proposta na página de contato.

Dúvidas

Perguntas sobre o tema

O relatório IFRS S1 e S2 é obrigatório no Brasil em 2026?

Não. A Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026, revogou o artigo da Resolução CVM 193/2023 que tornava o relatório obrigatório para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026. O relatório passou a ser voluntário.

Quem optar por publicar precisa manter a publicação?

Sim. Pela redação dada pela Resolução CVM 244/2026, a entidade que optar por elaborar e divulgar o relatório deve publicá-lo por no mínimo três exercícios seguidos. Para deixar de publicar, precisa informar a decisão em comunicado ao mercado.

O que muda em 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório de sustentabilidade deve justificar a opção em comunicado ao mercado, divulgado até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM.

Empresa fechada precisa seguir a CVM 193?

A Resolução CVM 193 trata de companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras. Empresas fechadas podem ser cobradas por clientes, bancos e investidores, mas não pela resolução.

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