Normas
PGR e PCMSO: diferenças e quem assina cada um
O PGR gerencia os riscos ocupacionais (NR 1) e o PCMSO acompanha a saúde dos empregados (NR 7). Veja o que cada um contém, quem responde por eles e como se ligam.
Por Equipe Trama Indica · Atualizado em · 5 min de leitura
O PGR cuida dos riscos e o PCMSO cuida da saúde de quem está exposto a eles. O Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR 1, identifica perigos, avalia e classifica os riscos ocupacionais e define as medidas de prevenção. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, da NR 7, acompanha a saúde dos empregados com exames e ações médicas. Um depende do outro: o PCMSO é elaborado a partir dos riscos que o PGR identificou e classificou.
PGR e PCMSO lado a lado
| Critério | PGR | PCMSO |
|---|---|---|
| Norma | NR 1, capítulo 1.5 | NR 7 |
| Objetivo | Gerenciar os riscos ocupacionais | Controlar a saúde dos empregados |
| Documentos mínimos | Inventário de riscos e plano de ação (item 1.5.7.1) | Programa, exames, ASO, prontuário e relatório analítico |
| Quem responde | A organização, com documentos datados e assinados (item 1.5.7.2) | Médico do trabalho indicado pelo empregador (item 7.4.1) |
| Revisão | Avaliação de riscos a cada dois anos ou quando algo muda (item 1.5.4.4.6) | Relatório analítico anual (item 7.6.2) |
| Escopo | Por estabelecimento, unidade, setor ou atividade (item 1.5.3.1.1.1) | Saúde dos empregados, com exames e ações de vigilância (itens 7.3.2 e 7.3.2.1) |
O que o PGR precisa ter
Pela NR 1, o PGR tem no mínimo dois documentos (item 1.5.7.1):
- Inventário de riscos. Consolida a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos (item 1.5.7.3.1), com a caracterização dos processos, ambientes e atividades e a descrição dos perigos (item 1.5.7.3.2).
- Plano de ação. As medidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter (item 1.5.5.2.1), com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (item 1.5.5.2.2).
O gerenciamento abrange os riscos de agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos de acidentes e os riscos ligados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4). Essa redação, da Portaria MTE nº 1.419/2024, entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Segundo as perguntas e respostas do MTE, nos 90 dias seguintes a fiscalização tende a priorizar a orientação, com dupla visita para as disposições novas, e depois disso podem vir autos de infração.
O PGR e as contratadas
O PGR da contratante deve incluir as medidas de prevenção para as contratadas que atuam nas suas dependências, ou usar os programas delas (item 1.5.8.1). Se usar os programas da contratada, ela fornece o inventário de riscos e o plano de ação das atividades contratadas (item 1.5.8.1.1). Para pedir e acompanhar esses documentos de cada prestador, veja a homologação de fornecedores e o guia de documentos do prestador por nível de risco.
Quando revisar o PGR
A avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos, ou antes, quando ocorrer (item 1.5.4.4.6):
- a implementação de medidas de prevenção, para avaliar os riscos residuais;
- mudança em tecnologia, ambiente, processo ou organização do trabalho que traga ou altere riscos;
- inadequação ou ineficácia das medidas de prevenção;
- acidente ou doença relacionada ao trabalho;
- mudança nos requisitos legais;
- pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA.
O que o PCMSO precisa ter
O PCMSO prevê exames obrigatórios: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional (NR 7, item 7.5.6). Cada exame gera um Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO, com os perigos que pedem controle médico, os exames feitos e a definição de apto ou inapto (item 7.5.19.1).
Algumas regras do PCMSO que pesam na operação:
- Médico responsável. O empregador indica o médico do trabalho responsável pelo PCMSO (item 7.4.1).
- Custo. Os procedimentos do PCMSO são custeados sem ônus para o empregado (item 7.4.1).
- Prontuário. Os dados dos exames ficam em prontuário médico individual, mantido no mínimo por 20 anos após o desligamento (itens 7.6.1 e 7.6.1.1).
- Relatório analítico. O médico responsável elabora relatório anual do programa (item 7.6.2).
Como PGR e PCMSO se ligam
O PCMSO é elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR (NR 7, item 7.5.1). Se o médico responsável encontrar inconsistências no inventário de riscos, ele deve reavaliar o caso com os responsáveis pelo PGR (item 7.5.5). Na prática, os dois programas precisam conversar: um risco novo no PGR pode exigir um exame novo no PCMSO.
Quando a empresa tem SESMT, o serviço participa dos dois lados. A NR 4 diz que compete ao SESMT elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos, acompanhar o plano de ação do PGR e participar das ações do PCMSO (item 4.3.1).
Dispensas para pequenas empresas
A NR 1 prevê dispensas para microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2:
- PGR. Dispensa quando o levantamento preliminar de perigos não identifica exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e a empresa declara as informações digitais exigidas (item 1.8.4).
- PCMSO. Dispensa para MEI, ME e EPP de grau 1 e 2 que declaram as informações e não identificam exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e a fatores ergonômicos (item 1.8.6). A dispensa não afasta os exames médicos e o ASO (item 1.8.7.1).
O grau de risco é o da NR 4. Para saber o da sua atividade, use o simulador SESMT.
Quem pode ajudar
O PGR e o PCMSO são responsabilidade da organização, mas a execução pede gente qualificada: técnicos e engenheiros de segurança para o inventário e o plano de ação, médico e enfermagem do trabalho para o PCMSO. A Trama Indica monta esse time, por projeto ou alocado na planta. Veja saúde ocupacional e segurança do trabalho.